Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.900 – DE 22 DE ABRIL DE 1931
Suprime um lugar de assistente técnico do Departamento Nacional de Indústria
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de reduzir, sempre que possivel, os quadros das repartições públicas, para o efeito da compressão da despesa, sem prejuizo do serviço que lhes incumbe,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de assistente técnico no quadro do pessoal do Departamento Nacional da Indústria, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, constante da tabela a que se refere o art. 3º do decreto n. 19.668, de 4 de fevereiro de 1931.
Rio do Janeiro, 22 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.