Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 19.900, de 13 de novembro de 1945.
Suprime o Consulado Geral em Beirute.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras “a” e “c” da Constituição e nos têrmos do art. 13 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado Geral em Beirute.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1945,124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ Linhares
P. Leão Veloso