DECRETO Nº 19.901, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1945.
Cria uma Legação nas Repúblicas do Líbano e da Síria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” e “c”, da Constituição e nos têrmos do art. 13 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma Legação nas Repúblicas do Líbano e da Síria.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
P. Leão Veloso
GETÚLIO DORNELLES VARGAS
Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber, aos que a presente Carta de ratificação virem, que, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República da Colômbia, foi concluído e assinado pelos respectivos Plenipotenciários, no Rio de Janeiro, a 14 de outubro de 1941, o Convênio de Intercâmbio Cultura do teor seguinte:
CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE A REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA. Os Govêrnos da República dos Estados Unidos do Brasil e da República da Colômbia, animados do desejo de incrementar o intercâmbio cultural entre os dois países, pro-
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| CONVENIO DE INTERCAMBIO CULTURAL ENTRE LA REPÚBLICA DE LOS ESTADOS UNIDOS DEL BRASIL Y LA REPÚBLICA DE COLOMBIA. Los Gobiernos de la República de los Estados Unidos del Brasil y de la República de Colombia, con el deseo de desarrollar el intercambio cultural entre los dos países, de facilitar las.
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