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DECRETO Nº 19.901, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1945.

Cria uma Legação nas Repúblicas do Líbano e da Síria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” e “c”, da Constituição e nos têrmos do art. 13 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica criada uma Legação nas Repúblicas do Líbano e da Síria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

P. Leão Veloso

GETÚLIO DORNELLES VARGAS

Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil.

Faço saber, aos que a presente Carta de ratificação virem, que, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República da Colômbia, foi concluído e assinado pelos respectivos Plenipotenciários, no Rio de Janeiro, a 14 de outubro de 1941, o Convênio de Intercâmbio Cultura do teor seguinte:

CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE A REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA.

Os Govêrnos da República dos Estados Unidos do Brasil e da República da Colômbia, animados do desejo de incrementar o intercâmbio cultural entre os dois países, pro-

 

 

CONVENIO DE INTERCAMBIO CULTURAL ENTRE LA REPÚBLICA DE LOS ESTADOS UNIDOS DEL BRASIL Y LA REPÚBLICA DE COLOMBIA.

Los Gobiernos de la República de los Estados Unidos del Brasil y de la República de Colombia, con el deseo de desarrollar el intercambio cultural entre los dos países, de facilitar las.