DECRETO Nº 19.904, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto n.º 13.955, de novembro de 1945
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito, a pedido do interessado, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Renato Maresti, pelo Decreto número treze mil novecentos e cinquenta e cinco (13.955), para pesquisar caulim, argila e associados no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de novembro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da Republica.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo