DECRETO Nº 19.905, DE 14 DE novembro DE 1945.
Altera o Decreto nº 17.341, de 13 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto de autorização de lavra número dezessete mil trezentos e quarenta e um (17.341), de treze (13) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Geral de Minas S.A. a lavrar feldspato, mica e associados em terrenos situado no imóvel Jaboticabal, no distrito e município de Bortelhos, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares (8 ha), definida por um pentágono que tem um vértice situado à distância de cento e oitenta e dois metros (182m), no rumo magnético nove graus sudoeste (9º SW), da confluência dos córregos Jaboticabal e Grotão, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e quatro metros (144m), oeste (W); trezentos e vinte e seis metros (326m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); quarenta e seis metros (46m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º 30’ SE); trezentos e trinta e seis metros (336m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); trezentos e vinte e três metros (323m), norte (N).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento da taxa na forma do parágrafo primeiro do art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo