DECRETO Nº 19.906, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1945.
Renova o decreto n.º 12.254, de 14 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida à emprêsa Mineração Rio Doce Limitada pelo Decreto número doze mil duzentos e cinqüenta e quatro (12.254), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Carrapato, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575m), no rumo magnético oitenta graus nordeste (80ºNE), da confluência do córrego da Chica com o rio Suassuí Pequeno, e os lados convergentes no vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), cinqüenta graus nordeste (50ºNE); quinhentos metros (50m), quarenta graus noroeste (40ºNW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º DA República.
José Linhares
Theodureto de Camargo