Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.907 – DE 23 DE ABRIL DE 1931
Suprime um lugar de 2º escriturário na Alfândega de Manaus, Estado do Amazonas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 2º da lei número 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve suprimir um lugar de 2º escriturário na Alfândega de Manaus, Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.