DECRETO Nº 19.909, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Objar José de Castro a pesquisar ouro, cassiterita e associados, no município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Objar José de Castro a pesquisar ouro, cassiterita e associados em terrenos do imóvel denominado fazenda do Cagengá, no distrito de São Tiago, município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares, noventa e seis ares e setenta sete centiares (31,9677há), definida por um polígono que tem um vértice situado na barra do córrego do Vicente, no rio das Mortes e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta metros (730m), dezessete graus e trinta minutos noroeste(17º30’NW); quinhentos e quinze metros (515m), setenta graus e quinze minutos nordeste (70º15’NE); duzentos e dez metros (210m), sul (S); quatrocentos e vinte e cinco metros(425m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE); quinhentos metros (500m),cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00), e será transcrito no livro da próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo