DECRETO N

DECRETO N. 19.914 – DE  24 DE ABRIL DE 1931

Suprime um lugar de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto número 5.584, de 30 de novembro de 1928

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de escrevente da 1º Divisão, vago com a exoneração de Clarice de Miranda Ribeiro.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Américo de Almeida.