Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.914 – DE 24 DE ABRIL DE 1931
Suprime um lugar de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto número 5.584, de 30 de novembro de 1928
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de escrevente da 1º Divisão, vago com a exoneração de Clarice de Miranda Ribeiro.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.