decreto nº 19.914, de 14 de novembro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Arno Adolfo Rassweiler a pesquisar ágata, quartzo e associados no município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arno Adolfo Rassweiler a pesquisar ágata, quartzo e associados em terrenos de propriedade de Hugo Válter Rassweiler situados no lugar denominado Potreirinho, distrito de Jacuizinho, município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e noventa e três hectares e sessenta ares (193,60 há), limitada por uma poligonal mistilínea que tem um vértice a margem esquerda do rio Jacuí, aproximadamente a mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), no rumo magnético vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30’ SW) da cachoeira Salto Grande; a partir do vértice considerado segue uma reta, com treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW), até encontrar novamente a margem esquerda do rio Jacuí no lugar onde o mesmo rio faz uma volta envolvendo os terrenos de Hugo Válter Rassweiler. A área é limitada pela última reta descrita e pelo contorno da margem esquerda do rio Jacuí no trecho compreendido entre as extremidades do citado alinhamento.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.940,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo