Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.915 – DE 24 DE ABRIL DE 1931
Suprime na agência dos Correios de Vila feijão, no Território do Acre, um lugar de ajudante
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º do decreto n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919 e art. 150, § 3º do decreto n. 4.355, de 10 do agosto de 1922
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de ajudante do Correio de Vila Feijó, no Território do Acre, vago com a exoneração de D. Isabel de Almeida Rodrigues.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Jose Américo de Almeida.