DECRETO Nº 19.916, DE 14 DE novembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar Barbosa dos Santos a pesquisar quartzo no município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemar Barbosa dos Santos as pesquisar quartzo numa área de trezentos hectares (300 ha), situada na fazenda Bananal, distrito de Guaicuí, município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice no ponto em que a estrada Joaquim Felício - Barra do Guacuí atravessa o córrego Antônio José, e os lados, que partem dêsse vértice, têm três mil metros (3.000m), rumo setenta e seis graus sudoeste (76º SW); mil metros (1.000m), rumo quatorze graus noroeste (14º NW); magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo