DECRETO Nº 19.919, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Balbino de Carvalho Filho a pesquisar ouro, diamantes e associados nos municípios de Queimadas e Santa Luz, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Balbino de Carvalho Filho a pesquisar ouro, diamantes e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada na fazenda Conceição, nos distritos e municípios de Queimadas e Santa Luz, Estado da Bahia, e constituída por uma faixa abrangendo leito e margens do rio do Peixe e cujo eixo tem cinco mil metros (5.000m) de comprimento, contados pelo talvegue dêsse rio, a partir da foz, e cuja largura tem trinta metros (30m) contados em partes iguais, para cada lado do referido eixo.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo