DECRETO Nº 19.920, DE 14 DE NOVEmbro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda e José Amaral dos Santos a pesquisar quartzo e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda e José Amaral dos Santos a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Grota da Braúna, distrito de Cercado, município de Pintangui, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares e sessenta ares (41,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Pontinha e da Lagoa, e os lados, a partir do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30’ SE); quatrocentos e cinco metros (405m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30’ SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), trinta e três graus sudoeste (33º SW); seiscentos metros (600m), setenta e oitenta graus noroeste (78º NW); quinhentos e oitenta metros (580m), cinco graus nordeste (5º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo