DECRETO Nº 19.922, DE 14 DE novembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Artur Hortêncio Bastos a pesquisar calcário e associados no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Artur Hortêncio Bastos a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Pipoca, no distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares, treze ares e sessenta e cinco centiares (6,1365 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e oito metros (658m) no rumo magnético dezenove graus nordeste (19º NE), da confluência do córrego da Tábua ou Tabocas no ribeirão São João, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220m), oitenta graus sudeste (80º SE); duzentos e oitenta metros (280m), cinco graus nordeste (5º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo