DECRETO N. 19.923 – DE 27 DE ABRIL DE 1931 (*)
Homologa o acordo firmado entre o Departamento Nacional de Assistência. Publica e a Fundação Affonso Penna
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, procurando melhor atender aos serviços de assistência pública da Capital Federal, decreta:
Artigo único. Fica homologado o acordo que a este acompanha, celebrado em vinte e cinco do corrente mês, em virtude do qual é encorporado ao patrimônio do Departamento Nacional do Assistência Pública todo o acervo da Fundação Affonso Penna, que, considerada extinta para todos os efeitos, se transformará, sob o patrocínio do Governo Federal e dentro dos recursos atuais, em hospital de triagem, centro de assistência pública e sede do respectiva Departamento.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getuio Vargas.
Francisco Campos.
Acordo celebrado entre o Departamento Nacional de Assistência Pública e a Fundação Afonso Pena, virtude do qual é encorporado ao patrimônio do Departamento todo o acervo daquela fundação, que, considerada extinta para todos os efeito, se transformará, sob o patrocínio do Governo Federal e dentro dos recursos atuais, em Hospital de Triagem, Centro de Assistência Pública e sede do mesmo Departamento.
Aos vinte e cinco dias de abril de mil novecentos e trinta e um, na Secretaria do Departamento Nacional de Assistência Pública, á rua Moncorvo Filho número dez, nesta cidade, compareceram como outorgantes a Fundação Affonso Penna, representada neste ato pelos seus diretores, doutores Oscar Weinschenk, Ignácio Veríssimo de Mello o Affonso Vizeu, presentes, também o Dr. João Baptista Lusardo, chefe de Polícia do Distrito Federal, e o construtor Eduardo V. Pederneiras, e como outorgado o Departamento Nacional de Assistência Pública, representada pelo seu diretor geral, Dr. Pedro Ernesto Baptista e na presença das testemunhas doutores Carlos da Silva Costa, Renato Brancante Machado, Octacílio Francisco Pessoa e Edmundo Barreto Pinto, abaixo assinadas, pelos outorgantes foi declarado o seguinte: Primeira – Que a Fundação Affonso Penna fora criada, nos termos do artigo vinte e quatro do Código Civil, e por escritura pública, lavrada em notas do tabelião do 12º Oficio, doutor Lino Moreira, aos nove dias do novembro de mil novecentos e vinte e seis, com o objetivo declarado na condição I, da referida escritura, de desviar da mendicância e da sociedade os indivíduos de qualquer sexo, sem meios de subsistência por fortuna própria ou profissão, arte ou ofício, em que ganhem a vida, e os que se achem impossibilitados de trabalhar em virtude de doenças crônicas ou defeitos físicos, asilando-os convenientemente, colocando-os em outros estabelecimentos apropriados, ou proporcionando-lhes auxílios médicos nos respectivos domicílios; que a dotação da fundação com que foi constituída era de quinhentos e Cinqüenta contos trezentos e vinte e cinco mil e setecentos réis (550:325$700), importância em moeda corrente nacional obtida até a data da escritura, por subscrição pública, e mais o prédio e respectivo terreno, á rua Frei Caneca, lado par, no ponto em que essa rua finaliza, prédio e terreno do Governo Federal, onde existia antiga caixa dágua do Estácio de Sá; que com novas contribuições e com os juros contados nas contas correntes abertas nos Bancos do Brasil a Boa Vista, em nome daquela Fundação, a importância total se elevou a seiscentos e noventa e um contos oitocentos e noventa e sete mil cento e trinta reis (691:897$130); que depois de organizados os projetos e especificações e orçamentos no total de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para a construção do edifício do asilo e de se proceder à concorrência administrativa para a escolha do construtor, fui escolhido o engenheiro-arquiteto doutor Eduardo V. Pederneiras, que, graciosamente, havia executado todos os trabalhos técnicos preliminares do projeto e que se comprometera a contribuir para a Fundação com três décimos da quota que lhe devia ser paga pela administração contratada, a qual fixar a em dez por cento do custo das obras; que, porem, verificaria a insuficiência dos fundos disponíveis e a grande demora, no andamento no Congresso Nacional, da autorização que permitiria ao Governo Federal auxiliar a Fundação com a Importância de trezentos contos de réis, o Conselho Administrativo da Fundação resolveu retardar o início da construção do asilo; mas que, como desse retardamento estivesse resultando o decréscimo nas contribuições do público, o mesmo Conselho dirigiu no Exmo. Sr. Presidente da República um memorial em ‘vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e vinte e oito, expondo a situação difícil da Fundação e solicitando a efetivação do auxílio do Governo Federal; que, em resposta a esse memorial e em audiência concedida ao mesmo conselho, declarou o Exmo Sr. Presidente da República que podia prometer à Fundação o pagamento do auxílio referido, no mês de fevereiro de mil novecentos e vinte e nove, e que, nessas condições, as obras poderiam ser iniciadas imediatamente, e levadas em andamento moderado, usando dos recursos de que a Fundação dispunha, até aquele mês de fevereiro de mil novecentos e vinte e nove, quando entraria a contribuição do Governo Federal; que, aceito o alvitre sugerido, iniciou o Conselho a construção, que prosseguiu até o fim de janeiro de mil novecentos e vinte e nove, quando foram suspensos, por estarem esgotados os recursos da Fundação e não ter sido possível ao Governo Federal realizar a contribuição prometida; que até essa data foi construída a estrutura em cimento armado, foram erguidas as alvenarias e tornadas as providencias nara o fornecimento das esquadrias que em grande parte se acham depositadas na obra, bem como iniciados os trabalhos das instalações de água e eletricidade; que o custo das obras executadas havia atingido em vinte e oito de fevereiro próximo passado á soma de setecentos e dezoito contos novecentos e cinqüenta e um mil duzentos e sessenta e quatro réis (718:951$264), que os pagamentos realizados pela Fundação ao engenheiro construtor até ao dia primeiro de abril do corrente ano, somavam seiscentos e cinqüenta e quatro contos e oitocentos mil réis (654:800$0); que ao mesmo engenheiro construtor a Fundação era devedora, presentemente, do saldo entre essas duas importâncias, isto e, de sessenta e quatro contos cento e cinquenta e um mil duzentos e sessenta e quatro réis (64:151$264), de que por ocasião do pagamento deverá ser deduzida a contribuição do referido engenheiro para a Fundação que importa em dezenove contos seiscentos e sete mil setecentos e sessenta e um réis; que alem dos pagamentos realizados ao construtor foram efetuados outros a diversos, conforme documentos em caixa, devidamente arquivados, que importaram em trinta e sete contos e quinze mil e quatrocentos réis (37:015$400); que, confrontada a soma de que a Fundação pode dispor e que foi acima mencionada, com a importância total dos pagamentos realizados, resulta o presente saldo de oitenta e um mil, setecentos e trinta réis (81$730), com que permanecem abertas, no Banco do Brasil e no Banco Boa vista, as contas correntes da Fundação. Segunda – Que, tendo o outorgado Dr. Pedro Ernesto visitado, a convite do Conselho Administrativo da mesma Fundação, o imóvel em questão, verificou a possibilidade de concluir as obras, por conta dos recursos do patrimônio da Assistência Hospitalar, pela forma que julgar mais conveniente, transformando, assim, a instituição, sob o patrocínio do Governo Federal, em um hospital da triagem, centro de assistência pública e sede do seu Departamento, feitas as modificações julgadas necessárias a critério do mesmo outorgado, podendo depois, receber tratamento e ampla garantia de assistência os indivíduos que a Fundação visava amparar; Terceira – – Que os outorgantes, vendo nessa transformação a completa realização dos fins da instituição, resolvem com o prévio assentimento do Conselho Deliberativo presente a este ato, nela maioria do seus membros, concluir o presente acordo, certos de que, sob o amparo oficial, a Fundação atingirá plenamente a sua finalidade, entregando ao Governo Federal. todo o seu acervo, o qual ficará incorporado ao patrimônio da Assistência Hospitalar e que passou para o Departamento, Nacional de Assistência Pública e de que trata o regulamento aprovado pelo decreto n. 17.547, de 11 de novembro de 1926, revigorado, nessa parte, pelo decreto n. 19.652, de 2 de fevereiro último, ficando ao livre arbítrio do mesmo Departamento a maneira pela qual ficarão concluídas as obras. Quarta – Que o outorgante com o assentimento do Governo Federal, recebe nos termos do presente acordo, a Fundação Affonso Penna, que fica sendo considerada extinta para todos os efeitos, depois de sua homologação pelo Chefe do Governo Provisório; e, no que diz respeito ao construtor o Governo Federal obriga-se a pagar a saldo de seu crédito de quarenta e quatro contos quinhentos e quarenta e três mil quinhentos e três réis (44:543$003), já deduzida a quota de três décimos a que se refere este acordo, saldo esse que será liquidado depois do entregues todos os documentos, projetos, plantas, especificações e demais requisitos atinentes à construção de que se trata, caso o Departamento entenda que a conclusão das obras deva ser entregue a quem oferecer condições mais vantajosas; que, recebendo o aludido saldo em virtude deste acordo, o engenheiro Eduardo V. Pederneiras, presente ao ato, desiste, para todos os efeitos, de quaisquer direitos, que, porventura, ainda tivesse sobre a dita Construção, ficando, porem, com a preferência para a ultimação dos trabalhos, em igualdade de condições. E, para constar, foi feito este acordo que está isento de selo, nos vinte e cinco dias de abril de mil novecentos e trinta e um. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1931. – Oscar Weinschenk. – Ignácio Veríssimo de Mello. – Affonso Vizeu. – Pedro Ernesto Baptista. – J. Baptista Lusardo. – Eduardo V. Pederneiras. – Conselho Deliberativo: Janses Darcy. – Oscar Costa. – Joel de Carvalho. – Lino Moreira. – Guilherme Guinle. – André Gustavo Paulo de Frontin. – E. Pereira Carneiro. – Cornélio Jardim. – Miguel Conto. – Heibert .Moisés. – Octavio Rocha Miranda. – Ricardo Kopal. – José Antonio de Souza. – Testemunhas: Carlos da Silva Costa. – Renato Branconte Machado. – Octavio Francisco Pessoa. – Eduardo Barreto Pinto.
FUNDAÇÃO AFONSO PENA
Resumo geral de suas contas
(Anexo ao termo de acordo homologado pelo decreto n. 19.923, de 27 de abril de 1931):
I – Arrecadação:
a) Donativos ....................................................................................................................... 605:390$990
b) Mensalidades ............................................................................................................... 64:211$000
c) Juros :
Pagos pelo Banco do Brasil ............................................................19:179$740
Idem pelo Banco Boavista ................................................................3:115$400 22:293:400
691:897$130
II – Despesas :
Pagamentos ao construtor ............................................................................................... 654:800$000
Despesas diversas ........................................................................................................... 37:015$400
II – Despesas totais ...................................................................................................... 691:815$400
III – Saldos nos Bancos:
a) no Banco do Brasil .......................................................................................................... 72$000
b) no Banco Boavista...................................................................................................... 9$730
III – Saldo tolal nos Bancos .............................................................................................. 81$730
IV – Balanço final:
Deve Haver
I – Arrecadação total ...................................... 691:897$130
II – Despesa total............................................ ––– 691:815$400
III – Saldo total nos Bancos............................. ––– 81$730
691:897$130 691:897$130
V – C/Corrente com o construtor :
Deve – Haver
a) Custo total da obra .......................................................... 653:502$058
b) Administração contratada 10% ........................................... 65:359$206
c) Pagamentos ao construtor (II-a) ............................................. _____ .........654:800$000
d) Contribuição de construtor para a Fundação (3 % do custo total da obra) ______ 19:607$761
e) Saldo credor do construtor.............................. ______ 4:543$503
718:951$264 718:951$264
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1931. – O. Weinschenk. – Ignácio Veríssimo de Mello. – Affonso Vizeu.
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(*) Decreto n. 19.923, de 27 de abril de 1931 – Retificação publicada ou Diário Oficial de 26 de maio de 1931:
"No resumo geral das contas da Fundação, que figura como anexo ao termo de acordo homologado pelo referido decreto, no item V. C/Corrente com o construtor, na alínea a) onde se lê "a) Custo total da obra 653:542$058”, leia-se “a) Custo total da obra 553:592$058”, continuando a mesma soma de 718:951$264"