calvert Frome

DECRETO Nº 19.923, DE 14 DE NOVEmbro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Castilho a pesquisar feldspato, caulim e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José de Castilho a pesquisar feldspato, caulim e associados em terrenos situados no distrito de Perus, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e vinte e nove hectares, noventa e dois ares e setenta centiares (329,9270 ha), delimitada por um paralelogramo que têm um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), no rumo verdadeiro setenta e três graus sudoeste (73º SW), do quilômetro noventa e sete mais cento e vinte e nove metros (km 97+129 m) da linha de São Paulo Railway, no trecho Taipas-Perus, e os lados convergentes no vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); dois mil e trezentos metros (2.300m) norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e trezentos cruzeiros (Cr$3.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo