decreto nº 19.924, de 14 de novembro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Pedro da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pedro da Silva a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Carneiro, na Fazenda do Espírito Santo, distrito de Barreiras, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e oito hectares (138 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Carneiro e da Pedra do Forno, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa metros (690m), quarenta e quatro graus nordeste (44 º NE); dois mil metros (2.000m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.380,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo