DECRETO Nº 19.925, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Cardoso a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Cardoso a pesquisar carvão mineral, em terrenos situados no distrito e município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no marco do quilômetro nove (Km 9) da estrada que de Xarqueadas vai à Mina dos Ratos, e os lados assim definidos: um segmento retilíneo com quatro mil oitocentos e cinqüenta metros (4.850m), que parte do vértice considerado, como rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); o segundo (2º) lado é um segmento retilíneo de mil novecentos e quarenta metros (1.940m) de comprimento que parte da extremidade do primeiro (1º), com rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) magnético; o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo com rumo quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) magnético, alcança a rodovia Xarqueadas-Mina dos Ratos: o último lado é constituído pela rodovia mencionada no trecho compreendido entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo