DECRETO Nº 19.926, DE 14 DE novembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Brisola a pesquisar calcita, calcário e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Brisola a pesquisar calcita, calcário e associados numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares(499,80 ha), situada no lugar denominado Guapiara, distrito de Guapiara município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a distância de trezentos metros (300m), no rumo magnético leste (E), da confluência do ribeirão do Padre Doutor no rio São José do Guapiara, e os lados, que partem do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); trezentos e quarenta metros (340m), oeste (W); mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); três mil metros (3.000m), norte (N); dois mil novecentos e quarenta metros (2.940m), leste (E), quatrocentos metros (400m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos limites estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo