DECRETO Nº 19.927, DE 14 DE novembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Silveira Brum Filho a pesquisar mica e associados no município de Carangola, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica e associados em terrenos situados no local denominado Bicuíba, na fazenda da Liberdade, distrito de São Francisco do Glória, município de Caragola, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e quatro ares (12,04 ha), delimitada por um polígono irregular que em um vértice a cento e quatorze metros e oitenta centímetros (114,80m), no rumo magnético setenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (76º 15’ SW); do canto sudeste (SE) da sede da fazenda Liberdade moradia de José Higino da Silva e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e dois metros (382m), quarenta e um graus e quarenta minutos sudoeste (41º 40’ SW); cento e sessenta metros e cinquenta centímetros (160,50m), sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (64º 45’ NW); duzentos metros (200m), seis graus noroeste (6º NW); trezentos e dezoito metros (318m), vinte e oito graus e quinze minutos nordeste (28º 15’ NE); trezentos e setenta e sete metros (377m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo