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DECRETO Nº 19.928, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1945.

Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos, no corrente ano, às entidades desportivas adiante indicadas as seguintes subvenções extraordinárias, destinadas á realização do campeonato de amadores:

 

Cr$

1. Confederação Brasileira de Desportos ....................................................................................................................................

200,000,00

2. Confederação Brasileira de Basket-ball ...................................................................................................................................

70.000,00

3. Confederação Brasileira de Pugilismo .....................................................................................................................................

45.000,00

4. Confederação Brasileira de Vela e Motor ................................................................................................................................

40.000,00

5. Confederação Brasileira de Xadrez .........................................................................................................................................

35.000,00

6. Centro Brasileiro de Desportos dos Bancários ........................................................................................................................

30.000,00

7. Confederação Brasileira de Esgrima .......................................................................................................................................

30.000,00

8. Confederação Brasileira de Caça e Tiro ..................................................................................................................................

20.000,00

9. Confederação Brasileira de Hipismo ........................................................................................................................................

20.000,00

10. Confederação Brasileira de Excursionismo ...........................................................................................................................

10.000,00

Soma ...........................................................................................................................................................................................

5000.000,00

Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03, item 24 - Conselho Nacional de Desportos, alínea a - Diversas confederações Brasileiras e outra entidades desportivas de direção nacional para a realização de campeonatos de amadores, anexo 15, art. 3º do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha