DECRETO Nº 19.928, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1945.
Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos, no corrente ano, às entidades desportivas adiante indicadas as seguintes subvenções extraordinárias, destinadas á realização do campeonato de amadores:
| Cr$ |
1. Confederação Brasileira de Desportos .................................................................................................................................... | 200,000,00 |
2. Confederação Brasileira de Basket-ball ................................................................................................................................... | 70.000,00 |
3. Confederação Brasileira de Pugilismo ..................................................................................................................................... | 45.000,00 |
4. Confederação Brasileira de Vela e Motor ................................................................................................................................ | 40.000,00 |
5. Confederação Brasileira de Xadrez ......................................................................................................................................... | 35.000,00 |
6. Centro Brasileiro de Desportos dos Bancários ........................................................................................................................ | 30.000,00 |
7. Confederação Brasileira de Esgrima ....................................................................................................................................... | 30.000,00 |
8. Confederação Brasileira de Caça e Tiro .................................................................................................................................. | 20.000,00 |
9. Confederação Brasileira de Hipismo ........................................................................................................................................ | 20.000,00 |
10. Confederação Brasileira de Excursionismo ........................................................................................................................... | 10.000,00 |
Soma ........................................................................................................................................................................................... | 5000.000,00 |
Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03, item 24 - Conselho Nacional de Desportos, alínea a - Diversas confederações Brasileiras e outra entidades desportivas de direção nacional para a realização de campeonatos de amadores, anexo 15, art. 3º do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha