decreto nº 19.930, de 16 de novembro de 1945.

Declara sem efeito o decreto nº 16.912, de 19 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida a Lucas Abílio Saldanha pelo Decreto número dezesseis mil novecentos e doze (16.912), de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), publicada no Diário Oficial de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Atalaia, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

Theodureto de Camargo