DECRETO N. 19.931 – DE 29 DE ABRIL DE 1931
Torna extensivo à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o regime das massas de que trata o art. 48 da lei, numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo único. Fica extensivo à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no que lhes for aplicavel, o regime das massas de que trata o art. 48 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923, revigorado pelo art. 173, alínea g, da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e decreto nº 19.903, de 23 de abril de 1931; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.