DECRETO Nº 19.931, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto nº 19.241,de 20 de julho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito, a pedido do titular, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves pelo Decreto número dezenove mil duzentos e quarenta e um (19.241), de vinte (20) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar feldspato e associados em terrenos situados no distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo