DECRETO Nº 19.932, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945.

Renova o Decreto nº 9.731, de 17 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orivado Lima Cardoso, em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número nove mil setecentos e trinta e um (9.731), de dezessete (17) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar água mineral numa área de dez hectares (10 ha), situada no distrito e município de Campos de Jordão, Estado de São Paulo, e delitros (250 m), na direção quarenta graus sudeste (40º SE) magnético, da confluência dos córregos Marmelos e Parreiras, e os lados adjacentes a êsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), dez graus sudoeste (10ºSW); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta graus noroeste (80º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidas no Código de Minas.

Art..3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo