Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.934 – DE 29 DE ABRIL DE 1931
Concede autorização à Sociedade Anônima “Leite Elite” para funcionar e aprova os respectivos estatutos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima "Leite Elite”, com sede na capital do Estado de São Paulo, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização à Sociedade Anônima "Leite Elite” para funcionar e ficam aprovados os estatutos que apresentou, obrigada, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.