calvert Frome

DECRETO Nº 19.934, DE 16 DE novembro DE 1945.

Renova o Decreto nº 12.602, de 16 de junho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Júlia de Lima Ramalho, em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número doze mil seiscentos e dois (12.602), de dezesseis (16) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar calcita, calcário e associados, numa área de três hectares e oitenta e um ares (3,81 ha), situada no lugar denominado Patrimônio da Vila Rio Negro, distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no canto direito da última casa da Rua Joaquim Pires, pertencentes a João Batista Alves Vieira e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90m), setenta e três graus nordeste (73º NE); quarenta e cinco metros (45m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); oitenta metros (80m) sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); cem metros (100m), vinte graus sudeste (20º SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cento e setenta e seis metros (176m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); sessenta e oito metros (68m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos limites estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo