DECRETO Nº 19.936, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945.
Concede autorização para funcional como emprêsa de energia elétrica, à Companhia de Estanho São João del Rel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a. da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu ao Companhia de Estanho São João del Rei,
decreta:
Art. 1º E’ concedida à Companhia de Estanho São João del Rei, com sede no distrito de Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo