DECRETO N. 19.939 – DE 30 DE ABRIL DE 1931
Declara sem efeito o decreto de 5 de outubro de 1928 que demitiu Manuel Lerac Corrêa de Sá, do lugar de 4º oficial da Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra e dá outra providência.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que a demissão de Manoel Lerac Corrêa de Sá do lugar de 4º oficial da Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra operada por decreto de 5 de outubro de 1928, baseou-se em processo irregularmente feito, pois, a audiência do demitido efetuou-se por meio de simples informação obtida, mediante ordem, em autos do serviço ordinário, como incidente do seu desenvolvimento, e dos quais foi depois desentranhada, afim de aparentar processo administrativo, que, estranhamente, não teve encarregado a dirigí-lo;
Que, admitindo mesmo a correção desse chamado processo administrativo, o fato apurado não justificava essa penalidade máxima, pois, a entrega de autos, por um oficial de Gabinete, como era ele então, ao próprio interessado, pessoa de elevado conceito social, duas vezes ministro de Estado e Senador da República – não constitue, evidentemente, falta que justifique a demissão, e foi esse o seu único fundamento;
Que o demitido prestou relevantíssimo apoio à Revolução, pela qual se bateu de armas na mão, e a cujo serviço acabou por perder a vida, juntamente com sua esposa, na explosão de Porto Novo do Cunha, ocorrida a 3 de dezembro de 1930, deixando três filhos menores na orfandade;
Resolve tornar sem efeito o decreto de 5 de outubro de 1928, que demitiu Manoel Lerac Corrêa de Sá do cargo de 4º oficial da Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra, ficando aberto o crédito de 27:500$0 (vinte e sete contos e quinhentos mil réis), para pagamento aos seus herdeiros, das vantagens a que teria direito, no período que vai da sua demissão a seu falecimento.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.