DECRETO Nº 19.939, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Soares de Faria a pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Soares de Faria, a pesquisar diamante, numa área de cinqüenta e sete hectares, noventa e cinco ares e cinqüenta e oito centiares (57,9558 ha) situada no lugar denominado Curral do Conselho, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265m), no rumo dez graus nordeste (10º NE) magnético, do ponto em que a estrada São José da Chapada-Diamantina, atravessa o rio das Pedras, e os lados que partem dêsse vértice com os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); seiscentos metros (600m), dez graus sudoeste (10º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$580,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo