DECRETO N

DECRETO N. 19.940 – DE 30 DE ABRIL DE 1931

Suprime cargos vagos no quadro de aprendizes de 2ª classe da Fábrica de Pólvora sem Fumaça

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir no quadro de aprendizes de 2ª classe da Fábrica de Pólvora sem Fumaça, quatro lugares presentemente vagos.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Fernandes Leite de Castro.