calvert Frome

DECRETO Nº 19.941, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Aita a pesquisar caulim, argila e associados município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Aita a pesquisar caulim, argila e associados em terrenos situados no lugar denominado Vila Ema, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e dois hectares, trinta e dois ares e trinta e quatro centiares (52,3234 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175 m), no rumo magnético vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º 30’ SE), do ponto de cruzamento da estrada que liga os bairros Vila Prudente e Sapopemba, e os lados, a partir do vértice considerado com os seguintes comprimentos e  rumos magnéticos: novecentos e quarenta metros (940 m), oitenta e  sete graus sudeste (87º SE); mil seiscentos e cinqüenta e três metros e oitenta centímetros (1.653,80 m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); duzentos e trinta metros e oitenta centímetros (230,80 m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); novecentos e dez metros (910 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo