Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.942 – DE 2 DE MAIO DE 1931
Suprime no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil o cargo de pagador
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 do novembro de 1930.
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro de pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil o cargo de pagador; revogadas nas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.