DECRETO N

DECRETO N. 19.942 – DE 2 DE MAIO DE 1931

Suprime no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil o cargo de pagador

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 do novembro de 1930.

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro de pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil o cargo de pagador; revogadas nas disposições em contrário.

Rio de  Janeiro, 2 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.