calvert Frome

DECRETO Nº 19.942, DE 16 DE novembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Edgar Pereira Armond a pesquisar quartzo, caulim e argila no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edgar Pereira Armond a pesquisar quartzo, caulim e argila numa área de trinta e três hectares e cinqüenta e quatro ares (33,54 ha), situada no distrito, município e Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil seiscentos e vinte e cinco metros (1.625 m), no rumo vinte e três graus nordeste (23º NE) magnético, do ponto em que a estrada que vai para Santo Amaro atravessa o rio Embu-Mirim, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e trinta e seis metros (236 m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30’ NE); duzentos e trinta metros (230 m), cinqüenta e um graus e dez minutos nordeste (51º 10’ NE); duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); cento e oitenta metros (180 m), sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º 30’ NW); quatrocentos e vinte metros (420 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); duzentos e quarenta e seis metros (246 m), oitenta e três graus e vinte minutos sudoeste (83º 20’ SW); duzentos e sessenta metros (260 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); cento e noventa metros (190 m), sul (S); cento e dez metros (110 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo