Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.943 – DE 2 DE MAIO DE 1931 (*)
Suprime na Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de praticamente técnico da 4ª Divisão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de praticante técnico da 4ª Divisão, vago com a exoneração do Dr. Paulo Domingues de Castro.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.