DECRETO Nº 19.943, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Rachid Almeida a pesquisar, mica, quartzo e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rachid Almeida a pesquisar mica, quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Peixinho, no distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta a e nove hectares, setenta ares e vinte centiares (39,7020 ha), delimitada por um parelelogramo que tem um vértice na confluência dos córregos João Peixinho e Laranjeira, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56º 30’ SW) magnético e oitocentos metros (800 m), vinte e sete graus sudeste (27º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo