Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.945 – DE 2 DE MAIO DE 1931
Suprime um lugar de praticante técnico na 4° Divisão da Estrada de Ferro Central, do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da república dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º da lei número 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de praticante técnico da 4° Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, vago com a exoneração de Pindaro Carvalho Rodrigues.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.