DECRETO N

DECRETO N. 19.946 – DE 2 DE MAIO DE 1931

Dá nova organização ao Distrito Telegráfico Central de Repartição Geral, dos Telégrafos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1980; e

Considerando que a atual organização da Repartição Geral dos Telégrafos não obedece à necessária descentralização, exigindo da parte do diretor geral desperdício de tempo e esforços em atender a administração local no Distrito Federal, em detrimento da administração geral, cujos serviços dependem de sua orientação;

Considerando que para se conseguir a remodelação eficiente dessa organização é de toda conveniência proceder por partes, de modo que sejam adotadas novas normas sem solução de continuidade;

Decreta:

Art. 1º O Distrito Telegráfico Central que tem a seu cargo as redes telegráficas, telefônicas e pneumáticas da Repartição Geral dos Telégrafos na Capital Federal e os seus cabos submarinos na Baia do Rio de Janeiro, passa a ter a mesma organização dos distritos telegráficos dos Estados, ficando-lhe subordinadas as estações telegráficas e de radiocomunicações da mesma repartição no Rio de Janeiro, inclusive a estação central.

Parágrafo único. O diretor geral dos Telégrafos providenciará para a imediata execução deste decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.