DECRETO N. 19.946 – DE 2 DE MAIO DE 1931
Dá nova organização ao Distrito Telegráfico Central de Repartição Geral, dos Telégrafos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1980; e
Considerando que a atual organização da Repartição Geral dos Telégrafos não obedece à necessária descentralização, exigindo da parte do diretor geral desperdício de tempo e esforços em atender a administração local no Distrito Federal, em detrimento da administração geral, cujos serviços dependem de sua orientação;
Considerando que para se conseguir a remodelação eficiente dessa organização é de toda conveniência proceder por partes, de modo que sejam adotadas novas normas sem solução de continuidade;
Decreta:
Art. 1º O Distrito Telegráfico Central que tem a seu cargo as redes telegráficas, telefônicas e pneumáticas da Repartição Geral dos Telégrafos na Capital Federal e os seus cabos submarinos na Baia do Rio de Janeiro, passa a ter a mesma organização dos distritos telegráficos dos Estados, ficando-lhe subordinadas as estações telegráficas e de radiocomunicações da mesma repartição no Rio de Janeiro, inclusive a estação central.
Parágrafo único. O diretor geral dos Telégrafos providenciará para a imediata execução deste decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.