DECRETO N. 19.947 – DE 2 DE MAIO DE 1931
Autoriza "The Amazon Telegraph Company, Limited”, a reduzir para $400 por palavra a taxa do serviço preterido de telegramas particulares interiores trocado com as estações situadas alem de Santarem.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu “The Amazon Telegraph Company, Limited”,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada “The Amazon Telegraph Company, Limited”, a reduzir para quatrocentos réis ($400) por palavra a taxa de seiscentos réis ($600), fixada no decreto n. 16.017, de 25 de abril de 1923, para o serviço preterido de telegramas particulares interiores trocado com as estações situadas alem de Santarem.
Rio de Janeiro, 2 do maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.