DECRETO Nº 19.947, DE 16 DE novemBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Hermano Chaves Franck a pesquisar gipsita e associados no município de Missão Velha, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Hermano Chaves Franck a pesquisar gipsita e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra do Mato, distrito e município de Missão Velha, Estado do Ceará, numa área de trinta hectares que tem um vértice e trezentos e noventa metros (390 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) do ponto de cruzamento da estrada Santo Inácio-Serra da mata com o riacho da Tabaqueira, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); seiscentos metros (600 m), dezesseis graus nordeste (16º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo