DECRETO N. 19.950 – DE 4 DE MAIO DE 1931
Extingue 20 e cria três cargos no juizo de Direito do Alistamento Eleitoral
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 19 lugares de escrevente juramentado e um de oficial de justiça do Juizo de Direito do Alistamento Eleitoral do Distrito Federal e criados três outros lugares: de porteiro, correio e contínuo do mesmo Juizo, com os vencimentos mensais, respectivamente, de trezentos e cinquenta mil réis (350$0), trezentos mil réis (300$0) è duzentos e sessenta mil réis (260$0), divididos em ordenado e gratificação, a serem pagos, no corrente ano, com o saldo da dotação orçamentaria dos cargos extintos por esse decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha