calvert Frome

DECRETO Nº 19.951, DE 16 DE novemBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Teixeira Leite Sobrinho a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Teixeira Leite Sobrinho a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados numa área de quinhentos hectares (500ha), situada na fazenda Água Fria, distante de Guapiara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo,e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e seis metros (226m), rumo vinte e nove graus noroeste (29ºNW) magnético, da extremidade oeste (W) da fachada norte (N) da capela do Araçaeiro, e os lados que partem dêsse vértice, com dois mil e quinhentos metros (2.500m) e rumo sul (S) magnético, dois mil metros (2000m) e rumo leste (E) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo