DECRETO N

DECRETO N. 19.952 – DE 4 DE MAIO DE 1931

Abre, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de 5.000:000$0, para o Departamento Nacional de Saude Pública atender às despesas de combate à febre amarela e de defesa contra qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, abrir ao Ministério da Educação, e Saude Pública o crédito extraordinário de cinco mil contos de réis (5.000:000$0), para que o Departamento Nacional de Saude Pública fique habilitado com os necessários recursos para manter os serviços de repressão à  febre amarela e os de defesa contra aquele mal e outros qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados, durante o corrente ano.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.