DECRETO Nº 19.953, DE 16 DE novembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Teixeira Leite Sobrinho a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Teixeira Leite Sobrinho a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada na fazenda Água Fria, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), rumo doze graus sudeste (12º SE) magnético, da confluência dos córregos Monjolo e da Água Morna, e os lados que partem dêsse vértice, com dois mil e quinhentos metros (2.500m), e rumo norte (N) magnético, dois mil metros e rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo