DECRETO Nº 19.954, DE 16 de Novembro DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros José Heim Mirandela e Humberto Alves Mirandela a pesquisar calcário e associados no município de Prados, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Heim Mirandela e Humberto Alves Mirandela a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Pedreira Gestrudes, na fazenda de Invernada, no distrito e município de Prados, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado com quinhentos metros (500m) de lado, que tem um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595m), no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37º SW), do quilômetro sessenta (km60) da Linha da Rêde Mineira de Viação e, no trecho Prados-Barroso, os lados, divergentes do vértice considerado, com os rumos magnéticos de trinta graus sudeste (30º SE) e sessenta graus sudoeste (60º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsde decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo