Decreto nº 19.955, de 16 de novembro de 1945.
Suspende o estado de guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogadas os Decretos nº 10.358, de 31 de agôsto de 1942, e nº 18.811, de 6 de junho de 1945; os bens dos súdidos dos países com os quais o Brasil esteve em guerra continuam, porém, sujeitos às restrições decorrentes de leis e decretos em vigor.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ Linhares
A. de Sampaio Doria
Jorge Dodswoth Martins
P. Goés Monteiro
P. Leão Velloso
J. Pires do Rio
Maurício Joppert da Silva
Theodureto de Camargo
Raul Leitão da Cunha
R. Carneiro de Mendonça
Armando F. Trompowsky