DECRETO N. 19.957 – DE 6 de MAIO DE 1931
Corrige o decreto n. 19.936, de 30 de abril de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o estatuido no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídos pela forma em seguida indicada, nos arts. 11 e 13 de decreto n. 19.936, de 30 de abril de 1931:
"Art. 11. As companhias, empresas ou sociedades de seguros, além dos impostos a que são atualmente obrigadas, pagarão, mensalmente, dentro de noventa (90) dias e com observância das prescrições dos arts. 42, § 1º, 43 e 44 do decreto n. 15.589, de 29 de julho de 1922, mais 5% de todos os prêmios de seguros terrestres e marítimos e mais 2% de todos os prêmios de seguros que interessam à vida ou faculdades humanas, de pensões, pecúlios ou renda, ficando isentos deste imposto, bem como do de que tratam os arts. 1º, alíneas g e h, e 42, 43 e 44 do decreto n. 15.589, citado, os prêmios de contratos de resseguros colocados no país."
"Art. 13. Em conseqüência das modificações deste decreto, o total geral da receita para 1931 fica alterado, em relação a todo o exercício, para 122.082:337$568, ouro, e 1.718:727$2, papel, sendo 93.955:600$0, ouro, e 1.497.268:200$0. papel, de renda ordinária, extraordinária e com aplicação especial, e 28.126:737$568, ouro, e 221.459:000$0, papel, de recursos extraordinários; e em relação aos oito meses não decorridos, importância proporcional ás rendas acima referidas."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.