DECRETO Nº 19.957, DE 16 DE novembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Eulálio de Matos Pimenta a pesquisar argila e associados no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Eulálio de Matos Pimenta a pesquisar argila e associados numa área de cinco hectares e dezesseis ares (5,16 ha), situada no sítio dos Marianos, distrito, município e Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e trinta e nove metros (139 m), rumo quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º 30’ NE), do quilômetro quatrocentos e setenta e cinco mais oitocentos e sessenta e seis metros (km 475 + 866) da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e nove metros (209 m), setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º 30’ NE); trezentos e cinquenta e seis metros (356 m), cinquenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); cento e cinquenta e quatro metros (154 m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW); duzentos e quatorze metros (214 m), cinquenta e nove graus sudeste (59º SE).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo