DECRETO Nº 19.958, DE 16 de novembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar ilmenita e associados no município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar ilmenita e associados numa área de nove hectares e trinta e seis ares (9,36 ha), situada no ligar denominado Ponta da Fruta, distrito do Espírito Santo da Vitória, município de Vitória, Estado do Espírito Santo, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice a novecentos metros (900m), rumo quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW), da foz do córrego Ribeiro Salgado no Oceano Atlântico, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos as e dez metros (210m), norte (N), quatrocentos e setenta metros (470m),sessenta e um graus sudoeste (61º SW), o talvegue do córrego Doce numa extensão de cento e sessenta metros (160m), noventa metros (90m) e trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), e pela linha da preamar média para oeste (W),  vinte metros (20m) e norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desde Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo